Resumo
A COVID-19 é uma doença causada pelo SARS CoV-2, de variado espectro clínico, com alta transmissibilidade por via respiratória. No momento, a prevenção mostra-se essencial para enfrentamento dessa pandemia, assim como são necessários o distanciamento e regras de higiene. O novo coronavírus imprimiu uma realidade que demandou rápida adaptação do processo de trabalho dos profissionais nas unidades de saúde no que diz respeito aos cuidados primários em saúde. A telemedicina e suas modalidades vêm se destacando como meio de garantia da continuidade da assistência à saúde da comunidade, bem como para orientação e monitoramento de sintomáticos respiratórios, ratificando o papel da Atenção Primária e seus principais atributos, com destaque para o primeiro contato, a longitudinalidade e a integralidade. Este relato apresenta uma forma de organização da unidade docente-assistencial da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública, em Salvador, Bahia, tendo o atendimento remoto como um dos instrumentos utilizados, revelando um novo caminho para a continuidade do cuidado da população, bem como um momento de aprendizado para os residentes do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, para a preceptoria e usuários do serviço durante a pandemia e que poderá ser incorporada no pós-pandemia por COVID - 19.
Referências
BARBOSA, S.; SILVA, A.V. A Prática da Atenção Primária à Saúde no Combate da COVID-19. APS em Revista. Belo Horizonte, v. 2, n. 1, p. 17-19, 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do ministro. Portaria n°467, de 20 de Março de 2020. Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 mar 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus na Atenção Primária a Saúde. Brasília, DF, mar 2020.
CATAPAN, S.C; CALVO, M.C.M. Teleconsulta: uma revisão integrativa da interação médico-paciente mediada pela tecnologia. Rev. bras. educ. med. Brasília, vol.44, n.1, 2020.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Nº 0634/2020, de 26 de março de 2020: Autoriza e normatiza, “ad referendum” do Plenário do Cofen, a teleconsulta de enfermagem como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações com uso de meios tecnológicos, e dá outras providências. Brasília: 2020. http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/RESOLU%C3%87%C3%83O-COFEN-N%C2%B0-634-2020.pdf >. Acesso em 28 mai 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Ofício COJUR CFM nº 1756/2020, de 19 de Março de 2020. Reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM nº 1.643, de 26 de agosto de 2002. http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf>. Acesso em 28 maio 2020.
OMS. Organização Mundial de Saúde. Organização Pan-americana de Saúde. OMS declara emergência de saúde pública de importância internacional em relação a novo coronavirus. < Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6100:oms-declara-emergencia-de-saude-publica-de-importancia-internacional-em-relacao-a-novo-coronavirus&Itemid=812>. Acesso em: 26 mai 2020.
WEN CHAO LUNG. Telemedicina e Telessaúde: Uma abordagem sob a visão de estratégia de saúde apoiada por tecnologia. Atualidades Brasileiras em Telemedicina e Telesaúde, São Paulo, v. 2, p. 3-5, 2006.
Como autor do artigo em anexo autorizo sua publicação, uma vez aprovado, na APS em Revista. Declaro ser de minha autoria o referido artigo e cedo, a titulo gratuito e em caráter definitivo, os direitos patrimoniais dele decorrentes. Assumo ainda inteira responsabilidade por seu conteúdo.
Autorizo a APS em Revista a publicar em meio eletrônico, na Internet ou a reproduzir por outros meios que venha a utiliza, bem como a edição, reedição, adaptação ou distribuição do referido artigo.